Disciplina e Código de Conduta

Temos muito orgulho e satisfação em dizer que a Oxford School of English sempre foi uma instituição incrivelmente acolhedora, com um ambiente familiar muito agradável, onde equipa e estudantes trabalham e estudam com respeito mútuo e em harmonia. Todos os anos, mais de 1.000 jovens de mais de 50 países diferentes passam tempo na nossa escola, fazem amigos, melhoram o seu inglês e divertem-se imenso. O ambiente da escola e a nossa abordagem ao ensino significam que temos uma relação próxima com os nossos estudantes e muito raramente temos problemas graves de qualquer tipo.


Para garantir que todos os estudantes, membros da equipa e representantes da escola continuam a sentir-se seguros e livres para estudar e trabalhar num ambiente de apoio, temos uma lista do que constitui má conduta:

  • Estudantes que utilizam os computadores da escola para qualquer atividade ilegal, por exemplo, copiar ficheiros ilegalmente ou visualizar imagens ilegais

  • Estudantes que perturbam as aulas ou as atividades sociais

  • Estudantes que cometem fraude, são desonestos, não dizem a verdade sobre as suas qualificações ou percurso ou utilizam documentos falsos (visto, passaporte, qualificações) para entrar na escola

  • Estudantes que não pagaram ou não pagam as suas propinas a tempo sem um motivo válido

  • Estudantes cujo comportamento nas instalações coloca em risco a vida de outros estudantes ou membros da equipa

  • Estudantes que são violentos, usam linguagem ofensiva, ameaçam outros estudantes ou têm um comportamento indecente

  • Estudantes que danificam propriedade da escola

  • Estudantes que fazem barulho e/ou causam perturbações aos vizinhos no edifício

  • Estudantes que assediam outros estudantes ou membros da equipa. Isto inclui bullying e assédio sexual ou racial (consulte a nossa Política de Bem‑Estar Geral e a Política de Proteção de Crianças e Adultos Vulneráveis para mais informações)

  • Estudantes que fumam, consomem bebidas alcoólicas ou consomem ou possuem drogas ilegais nas instalações

  • Estudantes cujo comportamento na família de acolhimento ou noutro alojamento é inaceitável

  • Estudantes cuja assiduidade fica abaixo dos requisitos da escola ou estudantes que chegam frequentemente atrasados às aulas (consulte a nossa Política de Assiduidade para mais informações)

Esta lista não é exaustiva: outras ações e comportamentos que consideremos ameaçadores para a escola, os seus estudantes, a sua equipa, os seus representantes ou membros do público, bem como prejudiciais para a reputação da escola, dos seus estudantes, da sua equipa, dos seus representantes ou de membros do público, serão considerados má conduta.


Comunicação e Procedimentos

Se alguém testemunhar ou tomar conhecimento de má conduta por parte dos nossos estudantes, membros da equipa ou representantes, deve comunicar o assunto imediatamente ao CEO, à Diretora/Diretor ou a um dos Responsáveis de Bem‑Estar (ou outro membro da equipa de gestão). Serão então realizadas investigações rigorosas à alegação. Isto incluirá entrevistar qualquer pessoa acusada de má conduta e, se aplicável, quaisquer vítimas da má conduta. Qualquer pessoa entrevistada será convidada a fazer‑se acompanhar por um representante da sua escolha, para garantir a imparcialidade. No final do processo, a Diretora/Diretor tomará uma decisão com base nas provas e nos depoimentos apresentados.

Em todos os casos, a decisão final caberá à Diretora/Diretor.


Sanções

Estudantes acusados de má conduta

Se uma queixa for confirmada, serão seguidos os seguintes procedimentos:

  • Na maioria das situações, tentaremos encontrar uma solução internamente, possivelmente com a ajuda de um mediador. Por exemplo, um estudante que tenha insultado verbalmente outro estudante pode receber acompanhamento e formação adequada sobre (por exemplo) discriminação racial. Ele ou ela também será incentivado(a) a pedir desculpa a qualquer pessoa afetada pelo seu comportamento. Os estudantes podem, quando apropriado, receber avisos da seguinte forma:

    1. ocorrência de má conduta: Advertência Verbal

    2. ocorrência de má conduta: Advertência Escrita

    3. ocorrência de má conduta: Advertência Escrita Final

    4. ocorrência de má conduta: Expulsão da escola; nestes casos, os estudantes não terão direito a qualquer desconto nas propinas da escola nem nas taxas de alojamento.

  • Quando o assunto não puder ser resolvido internamente, ou for de natureza grave, envolveremos quaisquer entidades externas que consideremos adequadas, incluindo a polícia e a United Kingdom Border Agency. Nestes casos, os estudantes serão convidados a deixar a escola com efeitos imediatos. Nestas situações, os estudantes não terão direito a qualquer desconto nas propinas da escola nem nas taxas de alojamento.


Membros da equipa ou representantes da escola acusados de má conduta

As alegações de má conduta contra membros da equipa ou representantes da escola são tratadas em conformidade com os termos de emprego especificados em quaisquer contratos ou acordos entre a escola e o membro da equipa ou representante. Em resumo, o processo é o seguinte:

  1. ocorrência de má conduta: Primeira Advertência Escrita

  2. ocorrência de má conduta: Advertência Escrita Final

  3. ocorrência de má conduta: Despedimento da escola

Em determinadas circunstâncias, pode ser emitida uma advertência verbal antes da primeira advertência escrita.

Em casos de falta grave, tal como especificado no contrato e/ou acordo com a escola, os membros da equipa serão despedidos de imediato.

Durante qualquer investigação de má conduta, o membro da equipa será suspenso da escola.

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